18 de maio de 2012 às 16:00
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Artigos do prof. LFG, Mapa da Violência Carcerária, Sistema Penitenciário
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Alagoas: prisões ilegais e 62% de presos provisórios.

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**

O Mutirão Carcerário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2010 e 2011, por meio de fiscalizações realizadas por seus magistrados, identificou todas as irregularidades existentes nos estabelecimentos penais de cada estado do país.

O estado nordestino do Alagoas, por exemplo, apesar de apresentar a 4ª menor taxa de encarceramentos no país, 114,76 presos a cada 100 mil habitantes (conforme as análises do Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, baseadas nos números do DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional), possui inúmeras barbáries.

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18 de maio de 2012 às 15:42
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Descomplicando o Direito
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O que se entende por testemunha da coroa?

eriksoninfo.blogspot.com

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Juliana Zanuzzo dos Santos**

De acordo com o artigo 202 do Código de Processo Penal toda pessoa pode ser testemunha. Na legislação extravagante, como na Lei 9.034/95 (Organizações Criminosas) e na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), encontra-se a possibilidade de atuação do agente infiltrado, figura imbuída de encontrar elementos probantes da prática delitiva investigada. O agente infiltrado atuará de forma dissimulada dentro das organizações para obter informações privilegiadas das práticas criminosas. Poderá ser um policial ou outra pessoa especializada em investigação que agirá mediante autorização judicial.
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18 de maio de 2012 às 12:00
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Miopia dos juristas: a calamidade prisional é uma questão política, não jurídica.

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*

Estamos divulgando, em vários artigos elaborados no nosso Instituto de Pesquisa e de Cultura, os resultados calamitosos do Mutirão Carcerário realizado pelo CNJ de janeiro de 2010 a janeiro de 2011. O desrespeito ao Estado de Direito é a regra geral, de norte a sul no País. Essa fotografia revelada pelo CNJ só vem comprovar o que todos já sabíamos: que os presídios são territórios naturais do Estado de Exceção, que consiste na negação dos direitos e garantias fundamentais previstos no Estado de Direito. Quando os professores de direito quiserem dar um exemplo de Estado de Exceção, basta mencionar o sistema prisional. Tudo que é ensinado nas faculdades para os alunos, nessa área, é vivido (experimentado) de forma diametralmente oposta na prática.

Iñaki Rivera Beiras (http://veintitres.infonews.com/nota-4611-sociedad-los-jueces-no-saben-donde-mandan-a-los-presos.html), que é um professor argentino radicado em Barcelona (Espanha), vem enfatizando com muita propriedade o seguinte:

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17 de maio de 2012 às 17:00
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Prisões: barbárie ou civilização?

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)* 

O retrato do sistema prisional brasileiro, divulgado pelo CNJ, que é fruto do trabalho realizado pelo Mutirão Carcerário de janeiro de 2010 a janeiro de 2011, é desolador e preocupante. Em alguns Estados (Alagoas, por exemplo), a prisão cautelar passa dos 60%, o processo é extremamente moroso, os cárceres são degradantes etc.

Quem pode resolver esse grave problema nacional? Diante de tudo que (historicamente) já vimos no nosso País, não será o Poder Jurídico, que não só não está apto para resolvê-lo, como faz parte do problema, na medida em que, cada vez mais, aumenta a sua conivência com o desastrado, vexatório e desumano estágio em que chegamos. Na verdade, não há como depositar confiança em qualquer tipo de equacionamento endógeno.

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17 de maio de 2012 às 15:00
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Artigos do prof. LFG
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Eutanásia: legalização há dez anos na Holanda

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*


No Código Penal brasileiro a eutanásia (morte de paciente terminal, que padece de doença grave incurável e que pede para morrer por não mais ver nenhum sentido na sua vida indigna) não tem ainda previsão legal. É considerada um homicídio, com pena atenuada (privilegiado). No futuro Código, caso o Congresso Nacional aprove as sugestões da nossa Comissão, teremos duas novidades nessa área: 1ª) haverá previsão expressa da eutanásia como homicídio privilegiado, com pena de prisão de 2 a 4 anos; 2ª) poderá o juiz conceder perdão judicial ao réu, conforme as circunstâncias de cada caso concreto.

Holanda e Bélgica (consoante matéria divulgada na internet: http://www.eluniversal.com/vida/120330/la-legalizacion-de-la-eutanasia-cumple-diez-anos-en-holanda-y-belgica) foram os dois primeiros países do mundo a legalizar a eutanásia em 2002. Dez anos depois ela é praticada em mais de 4.000 pacientes terminais a cada ano, principalmente em casos de câncer e doentes de Alzheimer em estágio avançado.

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16 de maio de 2012 às 15:00
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Resultados do Mutirão 2010/2011: Região Norte, insalubridade carcerária em seus sete estados

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**

A Região Norte do Brasil possui um total de 33.150 presos, os quais, embora mantidos em unidades federativas diferentes, apresentam condições de vida igualmente precárias e desumanas, em meio às deficiências específicas de cada estado.

Assim, de acordo com o último Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado por todo o país entre janeiro de 2010 e janeiro de 2011, na Região Norte os maiores problemas enfrentados relacionam-se ao calor local, à falta de higiene, à ilegalidade e à insegurança nos estabelecimentos penais.

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16 de maio de 2012 às 11:21
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Conceição Cinti
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Por que as Comunidades terapêuticas são importantes? (Parte II)


*Conceição Cinti

Numa comunidade terapêutica o dependente se submete ao “Programa de Restauração de Vida”, que exige coragem, humildade, muita perseverança e sofrimento.

A maioria dos adictos não tem essa disposição por essa razão é imprescindível à presença amorosa e o incentivo dos pais, ou familiares mais próximos, que juntamente com a equipe multidisciplinar servirão de apoio nesses primeiros momentos, até que o paciente ultrapasse a fase mais crítica e tenha sua autoestima elevada e passe a cooperar com seu tratamento.
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16 de maio de 2012 às 11:03
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Tráfico de entorpecentes. Proibição de liberdade provisória. Inconstitucionalidade. Efeitos da decisão

ccccquatro.blogspot.com
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**

No julgamento do HC 104.339/SP, relatado pelo Min. Gilmar Mendes, a maioria dos ministros do STF (7 votos a 3) declarou a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei 11.343/2006, que contemplava a proibição da liberdade provisória no caso de tráfico de entorpecentes. Entendeu-se que a norma fere vários princípios constitucionais (presunção de inocência, devido processo legal etc.) ao proibir abstratamente a liberdade provisória para os traficantes.

A declaração de inconstitucionalidade aconteceu de maneira incidental, dentro de um habeas corpus. Apreciou-se a constitucionalidade da citada norma por meio de uma ação de natureza constitucional (que visa a tutelar a liberdade individual), sabendo-se que esta ação não é uma das especificadas no ordenamento jurídico para a análise direta da constitucionalidade de normas, daí porque a decisão foi incidental, que exterioriza o chamado controle de constitucionalidade concreto, não o abstrato.

O controle abstrato é possível apenas por meio das ações diretas de constitucionalidade (art. 102, I, “a”, CF/88). Já o controle concreto tem por finalidade que a declaração da inconstitucionalidade sirva de fundamento para o acolhimento de um pedido, por isso, incidental. A finalidade do controle concreto é proteger direitos subjetivos, como neste habeas corpus, onde se buscava a liberdade do acusado.
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15 de maio de 2012 às 12:00
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Para presos pobres, “dura lex, sed lex”. Para presos ricos, “dura lex, sed latex”.

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**

Com 1.722 presos e 421.499 habitantes (dados do DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional), Roraima apresenta uma taxa de 408,54 presos por 100 mil habitantes. Este índice, calculado pelo Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes (IPC-LFG), coloca o estado na 5ª posição dentre os mais encarceradores do país.

Neste contexto, enquanto a maioria dos detentos roraimenses são mantidos em celas superlotadas e insalubres, ex-funcionários públicos presos (como um ex-major da Polícia Militar, um ex-Procurador do Estado e um ex-magistrado) cumprem pena em suítes prisionais individuais, na Academia de Polícia do Estado, usufruindo de privilégios como frigobar, televisão e ar-condicionado.

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14 de maio de 2012 às 15:00
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Tocantins: homens, mulheres e menores no mesmo cubículo masmorrento

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**

Baseado nos dados do DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional, o Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes (IPC-LFG) constatou que o Tocantins possui uma taxa de 175,15 presos a cada 100 mil habitantes, o que o coloca na 25ª colocação dentre os estados mais encarceradores do país.

Contudo, de acordo com o Mutirão Carcerário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2010 e 2011, apesar de o Tocantins ser o estado mais novo da Federação, e um dos que menos prendem no país, seu sistema carcerário padece das mesmas mazelas dos demais.

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